Abertura e reconhecimento de firma: Na abertura de firma, uma pessoa deixa arquivada, no cartório de oficio de notas, o padrão de sua assinatura para que ela própria ou terceiro interessado requisite o reconhecimento desta assinatura em documentos públicos ou particulares, garantindo sua autenticidade.
O reconhecimento de firmas pode ser por autenticidade ou semelhança.
Se por autenticidade, o assinante deve comparecer, pessoalmente, ao cartório portando documentos pessoais. Ficará atestado o seu comparecimento ao cartório, sua identificação e sua assinatura no documento e no livro de comparecimento na presença do tabelião.
Se por semelhança basta o assinante do documento ter firma aberta no oficio de notas. Há uma comparação da assinatura constante no documento e a assinatura aposta na ficha de firma do assinante. Esse reconhecimento comprova a semelhança da assinatura do documento com a existente na ficha de autógrafo arquivada no oficio de notas.
Para a abertura do cartão de assinatura é necessário portar RG e CPF em bom estado de conservação, cuja cópia ficará arquivada na serventia. O RG pode ser substituído por outros documentos com validade legal, como, por exemplo, CNH e documento de identificação profissional.