Ata notarial
Na ata notarial, é lavrado pelo tabelião, um instrumento público que narre de forma fiel e imparcial o que foi verificado por seus próprios sentidos, sem emitir opinião, juízo de valor ou conclusão. Isso confere autenticidade notarial à declaração da situação que se presenciou.
O principal fim da ata notarial é preservar direitos e pré-constituir provas tanto em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos.
Tal instituto é de tamanha relevância que pode ser utilizada como prova plena nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil de 2015.
Alguns exemplos de fatos que podem ser constatados em ata notarial: mensagens de celular que se queira preservar (sms, skipe, whatsapp); conteúdo de e-mails, postagens e recados em redes sociais (facebook, twittterr, snapchat); conteúdo de páginas de internet e mídias sociais (youtube); entrega de chaves, estado de conservação de imóvel ou coisas móveis, abertura de cofres, colisões de veículos, reuniões de condomínio, assembleias societárias, uso indevido de imagem, marca ou obra audiovisual, posse para usucapião extrajudicial e ações possessórias.
Para lavratura da ata notarial é necessário o RG e CPF do solicitante em caso de pessoa física, ou CNPJ, contrato social, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.