Ata notarial para fins de usucapião
A usucapião trata-se da aquisição da propriedade em favor de uma pessoa que durante o período legal detenha a posse justa, sem oposição e com ânimo de permanência no imóvel.
O novo Código de Processo Civil trouxe a usucapião extrajudicial que deve ser requerida perante oficial de registro de Imóveis, após ser lavrada a ata notarial no ofício de notas.
A ata notarial da usucapião é um documento obrigatório que tem por finalidade atestar o tempo da posse, bem como as características do bem e a presença do possuidor e confrontantes.
O tabelião se deslocará até o local do fato, respeitando os limites territoriais em que exerce sua função.