Autenticação de documentos

Na autenticação de documentos é conferida a uma cópia de documento público ou particular a mesma validade do documento original, certificando a fiel correspondência entre eles e conferindo-lhe fé publica quanto a sua autenticidade.

Não é possível autenticar cópia de outra cópia autenticada anteriormente ou se a cópia contiver rasuras, sinais de adulteração, tiver escrito a lápis, espaço em branco ou em forma de papel térmico.